Processo ativo
2086343-91.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2086343-91.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2086343-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Cautelar Antecedente - Ribeirão Preto -
Requerente: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado - Requerido: Joel de Queiroz Filho - Requerido: Pedro Sanches
Junior - Interessado: Meta Forma Estetica - Interessada: ALICE MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO - Interessado:
Carlos Henrique da Silva - Vistos. Presentes os requis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos legais, notadamente o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação inerente ao cumprimento da ordem de despejo antes do exame do Apelo pela Turma Julgadora, defiro o pedido de
processamento do Recurso com efeito suspensivo (v. artigos 300 e 1.012, §4º, ambos do Código de Processo Civil). Observo,
contudo, que a apelante deverá a partir deste mês, inclusive, comprovar mensalmente nos autos principais o depósito judicial
do aluguel previsto no contrato copiado nas fls. 11/18 dos autos principais, com correção monetária pelos índices adotados
para cálculos judiciais a contar do dia 01 de janeiro de 2007 até a data do efetivo depósito, além dos demais encargos da
locação, sob pena de revogação do efeito suspensivo ora concedido (v. artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao r. Juízo de origem o teor desta decisão. Após, arquivem-se estes autos, aguardando-se o julgamento do
Apelo em observância à ordem cronológica (v. artigo 12 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo
Nogueira Jacot - Advs: Fabricio Martins Pereira (OAB: 128210/SP) - Fabio Hideo Morita (OAB: 217168/SP) - Vanessa Canton
Silva (OAB: 278865/SP) - Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado (OAB: 263803/SP) - Reginaldo Aparecido Bueno (OAB:
282697/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Cautelar Antecedente - Ribeirão Preto -
Requerente: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado - Requerido: Joel de Queiroz Filho - Requerido: Pedro Sanches
Junior - Interessado: Meta Forma Estetica - Interessada: ALICE MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO - Interessado:
Carlos Henrique da Silva - Vistos. Presentes os requis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos legais, notadamente o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação inerente ao cumprimento da ordem de despejo antes do exame do Apelo pela Turma Julgadora, defiro o pedido de
processamento do Recurso com efeito suspensivo (v. artigos 300 e 1.012, §4º, ambos do Código de Processo Civil). Observo,
contudo, que a apelante deverá a partir deste mês, inclusive, comprovar mensalmente nos autos principais o depósito judicial
do aluguel previsto no contrato copiado nas fls. 11/18 dos autos principais, com correção monetária pelos índices adotados
para cálculos judiciais a contar do dia 01 de janeiro de 2007 até a data do efetivo depósito, além dos demais encargos da
locação, sob pena de revogação do efeito suspensivo ora concedido (v. artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao r. Juízo de origem o teor desta decisão. Após, arquivem-se estes autos, aguardando-se o julgamento do
Apelo em observância à ordem cronológica (v. artigo 12 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo
Nogueira Jacot - Advs: Fabricio Martins Pereira (OAB: 128210/SP) - Fabio Hideo Morita (OAB: 217168/SP) - Vanessa Canton
Silva (OAB: 278865/SP) - Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado (OAB: 263803/SP) - Reginaldo Aparecido Bueno (OAB:
282697/SP) - 5º andar