Processo ativo

2086986-49.2025.8.26.0000

2086986-49.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2086986-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: M.
V. F. A. - Agravado: C. J. F. A. - Interessado: M. dos A. T. A. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente,
que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O recurso a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. taca a r. decisão de fls. 95/97 dos autos de 1º grau, que indeferiu a tutela de urgência que objetiva: a) a fixação
da guarda compartilhada da genitora em favor dos filhos; b) a fixação das visitas da agravante; c) a revogação imediata das
procurações outorgadas pela genitora ao agravado; d) a expedição de ofícios a todas as instituições financeiras em que a
genitora possui conta; e) a realização de avaliação médica da genitora a fim de verificar a sua capacidade decisória. Em que
pesem as alegações recursais, não há prova inequívoca de que a genitora das partes sofra violência ou abusos financeiros
praticados pelo agravado, tampouco de que ela é incapaz de gerir os próprios atos a fim de permitir a concessão da liminar
pleiteada. Aliás, a genitora reside com o réu desde 2022 (fls. 2, terceiro parágrafo, dos autos originários), ano em que a autora
lhe enviou notificação extrajudicial para obter esclarecimentos sobre os cuidados da mãe (fls. 28/38 dos mesmos autos). É dizer,
os fatos ocorrem há anos, o que afasta a urgência. Logo, só a dilação probatória poderá aclarar os fatos e permitir, se for o caso,
o acolhimento da pretensão recursal. Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso
interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Lívia Nava Pagnan Spiandorelo (OAB: 349490/SP) - Vivianne Geraldes Ferreira (OAB: 208042/SP) -
Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:09
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