Processo ativo

2087485-33.2025.8.26.0000

2087485-33.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato *** particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios visando demonstrar
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2087485-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante:
Dickerson Pereira - Agravado: Joao Braz Marques - Interessada: Ilvanira Barbosa - Interessado: Paulo Lot - Interessada:
Pierina Apparecida Lot - Interessado: Luiz Rafael Lot - Interessada: Tereza Conagin Lot - Interessada: Luiz Raphael Lot
Junior - Interessada: Luiz Raphael Lot Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nior - Interessada: Espólio Luiz Carlos Lot - Interessado: Luiz Gustavo Ranea
Lot - Interessada: Marcia Aparecida Lopes da Silva - Vistos A documentação juntada é fragmentada porque não indica se
existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto que existem extratos e recursos
informativos perante o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não foram objetos de consulta pela
parte. A idoneidade dos registros econômico-financeiros, no caso, não se faz por provas indiciárias ou fragmentadas, mas por
meio de registros contábeis, conforme obrigação contida no artigo 1.179, do CC, inclusive o microempreendedor individual,
de forma simplificada, nos termos do artigo 7º, da resolução 10, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ademais, contratou
advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios visando demonstrar
que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o
fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade financeira, fica indeferido o benefício.
Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Diogo Augusto Debs Hemmer
(OAB: 126187/MG) - Fernando Henrique Moreira (OAB: 414549/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
999999/SP) - Ricardo Moraes da Silva (OAB: 328640/SP) - Heitor Zanatta (OAB: 400469/SP) - Diogo Augusto Debs Hemmer
(OAB: 382645/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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