Processo ativo
2088178-17.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2088178-17.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2088178-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante:
Gustavo Henrique Casemiro da Silva - Agravado: Parque Reino Escócia - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra respeitável decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores. Sustenta o agravante que a quantia constrita
(R$ 5.107,58) é inferior a 40 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. salários-mínimos, aplicando-se o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça quanto à
impenhorabilidade. Acrescenta que a verba localizada é oriunda de seguro-desemprego; logo, de caráter alimentar. Alega que
não possui vinculo empregatício formal e a penhora atinge sua subsistência. Pretende a concessão de efeito suspensivo e de
gratuidade da justiça; e ao final, a reforma da decisão para reconhecer a impenhorabilidade dos valores e a impossibilidade
de novos bloqueios. Recurso tempestivo. É o relatório. O efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede
na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação decorrentes da imediata produção de seus
efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, do Código de Processo Civil). Neste caso,
vislumbra-se tais requisitos. A probabilidade do direito, embora não exija prova pré-constituída, requer o convencimento do
juízo a respeito da pretensão. Em regra, o salário possui a garantia da impenhorabilidade, e como sabido, as exceções devem
ser interpretadas restritivamente. Em comentários ao Código de Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves (p.533,
2022) esclarece: O legislador não especificou que elementos são esses capazes de convencer o juiz, ainda que mediante uma
cognição sumária, a conceder a tutela de urgência pretendida. É natural que o convencimento do juiz para a concessão da
tutela de urgência passa pela parte fática da demanda, já que o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte
se estiver convencido, ainda que em juízo de probabilidade, da veracidade das alegações de fato da parte Quanto ao perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, também se identifica nos fatos narrados, pois a manutenção dos efeitos da
ordem pode acarretar lesão aos direitos da personalidade do executado. Ensina Neves (p.533, 2022) que o requisito do perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste: ... na impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva
sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do tempo. Portanto,
concedo efeito suspensivo para impedir o levantamento de valores por quaisquer das partes. Cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá como oficio, a ser encaminhada ao destino pela própria parte interessada. Condiciono a apreciação do
pedido de gratuidade da justiça à efetiva comprovação da necessidade. Portanto, com base no artigo 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, determino que o agravante apresente cópia da última declaração de imposto de renda; ou, se isento, exiba
declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, como estabelece a Lei 7.115/83, além de extratos bancários dos três
meses mais recentes. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (artigo 1.019,
inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Breno Nunes Ferreira (OAB: 360115/SP) -
Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB: 252650/SP) - Rosiane Carina Pratti (OAB: 260253/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante:
Gustavo Henrique Casemiro da Silva - Agravado: Parque Reino Escócia - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra respeitável decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores. Sustenta o agravante que a quantia constrita
(R$ 5.107,58) é inferior a 40 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. salários-mínimos, aplicando-se o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça quanto à
impenhorabilidade. Acrescenta que a verba localizada é oriunda de seguro-desemprego; logo, de caráter alimentar. Alega que
não possui vinculo empregatício formal e a penhora atinge sua subsistência. Pretende a concessão de efeito suspensivo e de
gratuidade da justiça; e ao final, a reforma da decisão para reconhecer a impenhorabilidade dos valores e a impossibilidade
de novos bloqueios. Recurso tempestivo. É o relatório. O efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede
na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação decorrentes da imediata produção de seus
efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, do Código de Processo Civil). Neste caso,
vislumbra-se tais requisitos. A probabilidade do direito, embora não exija prova pré-constituída, requer o convencimento do
juízo a respeito da pretensão. Em regra, o salário possui a garantia da impenhorabilidade, e como sabido, as exceções devem
ser interpretadas restritivamente. Em comentários ao Código de Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves (p.533,
2022) esclarece: O legislador não especificou que elementos são esses capazes de convencer o juiz, ainda que mediante uma
cognição sumária, a conceder a tutela de urgência pretendida. É natural que o convencimento do juiz para a concessão da
tutela de urgência passa pela parte fática da demanda, já que o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte
se estiver convencido, ainda que em juízo de probabilidade, da veracidade das alegações de fato da parte Quanto ao perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, também se identifica nos fatos narrados, pois a manutenção dos efeitos da
ordem pode acarretar lesão aos direitos da personalidade do executado. Ensina Neves (p.533, 2022) que o requisito do perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste: ... na impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva
sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do tempo. Portanto,
concedo efeito suspensivo para impedir o levantamento de valores por quaisquer das partes. Cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá como oficio, a ser encaminhada ao destino pela própria parte interessada. Condiciono a apreciação do
pedido de gratuidade da justiça à efetiva comprovação da necessidade. Portanto, com base no artigo 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, determino que o agravante apresente cópia da última declaração de imposto de renda; ou, se isento, exiba
declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, como estabelece a Lei 7.115/83, além de extratos bancários dos três
meses mais recentes. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (artigo 1.019,
inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Breno Nunes Ferreira (OAB: 360115/SP) -
Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB: 252650/SP) - Rosiane Carina Pratti (OAB: 260253/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º