Processo ativo
2088211-07.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2088211-07.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2088211-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante:
Banco Bradesco S/A - Agravado: Marcos Felipe Leal de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 59-62 dos autos do cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, ora
agravante. Alega o agravant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que Além de não ter a impugnação apreciada, foi arbitrada nova multa com valor ainda mais
exorbitante, não obstante a multa já aplicada a fls. 34, a qual aplicou multa exorbitante na importância de R$ 500,00 limitada a
R$ 10.000,00, a qual foi matéria de impugnação, o juiz a quo além de não apreciar a impugnação, aplicou nova multa diária de
R$ 1.000,00 limitada a R$ 30.000,00 (fls. 59/62).. Sustenta que todas as consignações de multa com valores muito superiores
a obrigação principal, denotam o objetivo de enriquecimento sem causa, e apresentam desvinculação do objetivo da multa,
além de demonstrar a desproporcionalidade da medida, sendo certo que o processo acaba, lamentavelmente, se tornando
fonte de obtenção de valores de forma fácil.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso
para reformar a decisão recorrida. Recurso tempestivo e preparado (fls. 19-20). Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas as
informações do d. juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Fabio
Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Vitória Correa de Almeida Moraes
(OAB: 434838/SP) - Vitor Luis Mattos Teodoro (OAB: 462582/SP) - Keroline Ferreira de Paula (OAB: 212832/MG) - Oswaldo
Jose da Costa Araujo (OAB: 113844/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante:
Banco Bradesco S/A - Agravado: Marcos Felipe Leal de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 59-62 dos autos do cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, ora
agravante. Alega o agravant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que Além de não ter a impugnação apreciada, foi arbitrada nova multa com valor ainda mais
exorbitante, não obstante a multa já aplicada a fls. 34, a qual aplicou multa exorbitante na importância de R$ 500,00 limitada a
R$ 10.000,00, a qual foi matéria de impugnação, o juiz a quo além de não apreciar a impugnação, aplicou nova multa diária de
R$ 1.000,00 limitada a R$ 30.000,00 (fls. 59/62).. Sustenta que todas as consignações de multa com valores muito superiores
a obrigação principal, denotam o objetivo de enriquecimento sem causa, e apresentam desvinculação do objetivo da multa,
além de demonstrar a desproporcionalidade da medida, sendo certo que o processo acaba, lamentavelmente, se tornando
fonte de obtenção de valores de forma fácil.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso
para reformar a decisão recorrida. Recurso tempestivo e preparado (fls. 19-20). Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas as
informações do d. juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Fabio
Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Vitória Correa de Almeida Moraes
(OAB: 434838/SP) - Vitor Luis Mattos Teodoro (OAB: 462582/SP) - Keroline Ferreira de Paula (OAB: 212832/MG) - Oswaldo
Jose da Costa Araujo (OAB: 113844/SP) - 3º Andar