Processo ativo

2088259-63.2025.8.26.0000

2088259-63.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2088259-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S. Marques,
Nasser, Paixão, Correia, Diefenthaeler & Pessanha Advogados Associados - Agravada: Maria Aparecida Pires de Camargo -
Interessado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef - 1. Trata-se de agravo de instrumento na fase de cumprimento de
sentença em ação monitór ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia, da decisão que indeferiu pedido de reserva de honorários advocatícios. Defende o agravante a
necessidade de reserva dos honorários advocatícios proporcionais ao serviço prestado, pena de enriquecimento sem causa.
Pede reforma. É o Relatório. 2. Nego liminar, ausente risco concreto de dano grave e de difícil reparação. 3. À Mesa em
julgamento virtual. Voto nº 56.718. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Marcus Vinicius Macedo Pessanha (OAB: 335421/
SP) - Acácio Cezar Barreto (OAB: 169268/RJ) - Mariane Ribane (OAB: 381075/SP) - Rafael Buzzo de Matos (OAB: 220958/
SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:43
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