Processo ativo

2088500-37.2025.8.26.0000

2088500-37.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2088500-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Neusa
Maria de Oliveira Figueiredo - Agravante: João Marques dos Santos Figueiredo - Agravado: Plasitap Distribuidora de Produtos
Plásticos Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 944, complementada pela de fls.
952, dos autos do cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento de sentença em ação monitória, que rejeitou o pedido de desbloqueio de ativos financeiros.
Alegam os agravantes que devem ser considerados completamente ilegais as penhoras de importâncias destinadas à
sua manutenção, pois o agravante João é aposentado e sua mulher, Neusa trabalha como professora na rede estadual e
também é aposentada, portanto, devem ser consideradas ilegais as penhoras dos vencimentos e benefícios previdenciários
ora impugnados. Requerem a V. Exa. se digne de, pela ordem: a) conceder a antecipação da tutela recursal para deferir a
Tutela de Urgência cautelar incidental inaudita altera pars, com a finalidade de liberar as quantias acima indicadas; b) em
caso negativo, que seja concedido efeito suspensivo ao presente agravo para que suspenda os atos executórios do processo
principal até julgamento deste recurso; e c) ao fim, que seja dado provimento ao presente recurso, reformando a decisão
recorrida, objeto do agravo, para confirmar que os valores bloqueados são provenientes de salário e aposentadoria, com a
liberação das quantias ora bloqueadas. Recurso tempestivo, dispensado do preparo, pois os agravantes são beneficiários da
justiça gratuita (fls. 80 da origem), e distribuído por prevenção em virtude do julgamento do agravo de instrumento n. 2397188-
46.2024.8.26.0000. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo apenas para obstar o levantamento dos valores até o julgamento
do recurso. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem. À agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio
Marquez de Farias - Advs: Guido Henrique Meinberg Junior (OAB: 105432/SP) - Rogério da Silva Lau (OAB: 163169/SP) - 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:37
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