Processo ativo
2088512-51.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2088512-51.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2088512-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dm8 Comercio
e Servicos Eireli - Agravado: Susej Comercio e Importação de Produtos Infantis - Agravado: Sidnei Ramblas - Agravado: U.t.
Baby Utilidades Tubulares Eireli - Interessado: Americanas S.a. - Interessada: Alessandra de Gruttola Ramblas - Vistos. Trata-
se de agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento tirado da ação de execução de título extrajudicial promovida pelo agravante contra os agravados.
A insurgência se refere à decisão (fls. 864 dos autos originários) pela qual foi indeferido o pedido de penhora e avaliação dos
bens que guarnecem a residência do devedor, no endereço indicado nos autos. Não houve pedido liminar. Aos agravados,
para contraminuta (art. 1.019, II do CPC). Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB:
250232/SP) - Enrique de Goeye Neto (OAB: 51205/SP) - Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB: 166861/SP) - Fabio Peucci Alves
(OAB: 174995/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dm8 Comercio
e Servicos Eireli - Agravado: Susej Comercio e Importação de Produtos Infantis - Agravado: Sidnei Ramblas - Agravado: U.t.
Baby Utilidades Tubulares Eireli - Interessado: Americanas S.a. - Interessada: Alessandra de Gruttola Ramblas - Vistos. Trata-
se de agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento tirado da ação de execução de título extrajudicial promovida pelo agravante contra os agravados.
A insurgência se refere à decisão (fls. 864 dos autos originários) pela qual foi indeferido o pedido de penhora e avaliação dos
bens que guarnecem a residência do devedor, no endereço indicado nos autos. Não houve pedido liminar. Aos agravados,
para contraminuta (art. 1.019, II do CPC). Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB:
250232/SP) - Enrique de Goeye Neto (OAB: 51205/SP) - Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB: 166861/SP) - Fabio Peucci Alves
(OAB: 174995/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º