Processo ativo
2088544-56.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2088544-56.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2088544-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vanessa Viana
- Agravante: Vanessa Plinta Menoci - Agravado: Paolo Camozzi - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra
r. decisão proferida (fls. 283/284 autos de origem). Assim que constou na r. decisão proferida pelo Magistrado de primeiro
grau: Fls. 33/37: de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pósito efetuado pelo executado no valor de R$123.289,90 a título de caução até o trânsito em julgado da
sentença. Fls. 38/41: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença nos autos principais. (...). Pretendem a parte agravante a
reforma da r. decisão. Requer a expedição de alvará para levantamento dos valores referentes ao honorários advocatícios em
razão de sua natureza alimentar. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do
agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente,
a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, devendo permanecer
hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro efeito suspensivo
ativo. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Vanessa Plinta Menoci (OAB: 204006/SP) -
Vanessa Viana (OAB: 37841/SC) - Celso da Silva Severino (OAB: 174395/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vanessa Viana
- Agravante: Vanessa Plinta Menoci - Agravado: Paolo Camozzi - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra
r. decisão proferida (fls. 283/284 autos de origem). Assim que constou na r. decisão proferida pelo Magistrado de primeiro
grau: Fls. 33/37: de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pósito efetuado pelo executado no valor de R$123.289,90 a título de caução até o trânsito em julgado da
sentença. Fls. 38/41: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença nos autos principais. (...). Pretendem a parte agravante a
reforma da r. decisão. Requer a expedição de alvará para levantamento dos valores referentes ao honorários advocatícios em
razão de sua natureza alimentar. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do
agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente,
a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, devendo permanecer
hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro efeito suspensivo
ativo. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Vanessa Plinta Menoci (OAB: 204006/SP) -
Vanessa Viana (OAB: 37841/SC) - Celso da Silva Severino (OAB: 174395/SP) - 4º andar