Processo ativo

2088626-87.2025.8.26.0000

2088626-87.2025.8.26.0000
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 2088626-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos -
Agravante: Trip Logistica e Participações Ltda - Agravado: Cristian José Santana Inbraim - Interessado: Sistema Integrado de
Logística e Terraplenagem Ltda (Rapido Litoral) - Interessado: Camila Aparecida Silva - Interessado: Edson Takeshi Nishinoro
- DESPACHO Agravo de Instrument ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Processo nº 2088626-87.2025.8.26.0000 Relator(a): DIMAS RUBENS FONSECA
Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado COMARCA: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (3ª VC) AGTE: TRIP LOGISTICA
E PARTICIPAÇÕES LTDA AGDO: CRISTIAN JOSÉ SANTANA INBRAIM INTERESSADOS: SISTEMA INTEGRADO DE
LOGÍSTICA E TERRAPLENAGEM LTDA (RÁPIDO LITORAL), CAMILA APARECIDA DA SILVA E EDSON TAKESHI NISHINORO
JD 1º GRAU: LUÍS MAURICIO SODRÉ DE OLIVEIRA VOTO Nº 57.971 Trata-se de agravo de instrumento interposto por TRIP
LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA contra a r. decisão proferida nos autos da ação anulatória de cláusula contratual c.
c. indenização por dano material, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CRISTIAN JOSÉ SANTANA INBRAIM
contra SISTEMA INTEGRADO DE LOGÍSTICA E TERRAPLENAGEM LTDA (RÁPIDO LITORAL), que rejeitou seus embargos
de declaração, mantendo a decisão que considerou ser de competência do interessado providenciar a baixa das restrições
pendentes sobre o veículo por ele arrematado mediante o pagamento dos respectivos débitos e o levantamento das restrições
promovidas pelos Juízos indicados (fls. 46/47 e 74). O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, eis que o tema se
ajusta à hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Não há pedido de tutela recursal
ou de efeitos suspensivo e ativo. Intimem-se os agravados para, em querendo, apresentarem contraminuta (art. 1.019, II, do
Código de Processo Civil) no prazo de quinze (15) dias. Cumpridas a diligência e as formalidades legais, tornem conclusos
para julgamento. Intime-se. São Paulo, 4 de abril de 2025. DIMAS RUBENS FONSECA Relator - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca - Advs: Sebastião Evair de Souza (OAB: 167140/SP) - Camila Zambroni Creado (OAB: 235487/SP) - Maria Júlia de
Oliveira Kruszynski (OAB: 470025/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:12
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