Processo ativo

2088907-43.2025.8.26.0000

2088907-43.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2088907-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Plano Hospital
Samaritano Ltda - Agravada: Luiz Gustavo de Oliveira Calixto - Agravado: Ana Beatriz de Oliveira (Representando Menor(es))
- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 419/422 (processo principal nº 0022306-
43.2022.8.26.0114) que, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incidente de cumprimento provisório de sentença, rejeitou a impugnação oferecida pela executada,
determinando o prosseguimento da execução exclusivamente para a satisfação da obrigação de pagar o valor das astreintes,
reduzidas para R$ 120.0000,00, julgando extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC, quanto à obrigação de fazer.
Sustenta a agravante que multa não é devida diante da evolução para melhor do estado de saúde do menor, já que houve
alteração de suas necessidades terapêuticas, como atesta o relatório do fisioterapeuta integrante da equipe multidisciplinar
da empresa de home care que o assiste. Diz que a situação posta não é estática, sendo de rigor a revisão do PAD por meio
da realização de perícia médica. No mais, alega que os valores executados a título de astreintes não se justificam pela
inexistência de descumprimento da decisão judicial e, ainda, porque fixados em patamares absolutamente desarrazoados.
Busca a reforma da decisão, com o afastamento da multa ou redução do seu valor. Recurso tempestivo e preparo recolhido (fl.
16). A decisão recorrida se mostra ponderada e está fundamentada. Ademais, não se evidenciam, a princípio, a probabilidade
do direito, o perigo de dano, e nem o risco ao resultado útil do processo,ao menosenquanto se processa o recurso. Indefiro,
pois, a liminar. Processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Ao contraditório. Após, à D. Procuradoria de Justiça.
Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Jose Jorge Tannus Neto (OAB: 287867/SP) - Ana Maria Francisco dos Santos
Tannus (OAB: 102019/SP) - Ana Lúcia de Souza (OAB: 207272/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:06
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