Processo ativo

2089251-24.2025.8.26.0000

2089251-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2089251-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: F. J.
C. T. - Agravada: V. R. T. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. R. T. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: K. M. R.
T. (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação de alimentos,
a fls. 22/25, arbitrou ali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentos provisórios no montante de 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, ora agravante, em caso de
emprego formal, ou 1/2 salário-mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício. Alega o agravante que é pai de outros
dois filhos aos quais presta alimentos no montante de R$ 850,00, além dos R$ 165,00 a título de plano de saúde, descontados
direto em folha de pagamento, sendo que, destes, um já atingiu a maioridade e outro está prestes a completar 18 anos, pelo
que ingressará com ação de exoneração, não tendo como arcar com os alimentos fixados na origem até a resolução das
referidas ações. Afirma ser motorista carreteiro, percebendo rendimentos mensais de R$ 4.500,00. Requer, liminarmente, a
reforma da decisão, fixando-se os alimentos provisórios em R$ 500,00. Requer, ainda, a concessão das benesses da justiça
gratuita, não analisada na origem. Recurso tempestivo, preparo não recolhido dada a natureza do pedido. Defiro a gratuidade
exclusivamente para o processamento deste recurso. Neste início, atento ao quanto alegado no recurso, tem-se que é
necessária a redução dos alimentos para 20% dos vencimentos líquidos do agravante para o caso de emprego, e 30% do
salário-mínimo para o caso de desemprego (percentuais comumente fixados por esta 1ª Câmara para hipótese de alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:06
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