Processo ativo

2090198-78.2025.8.26.0000

2090198-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2090198-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Lea dos
Santos Oliveira - Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas - Vistos. Trata-
se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 71/72 dos autos dos embargos à execução, que indeferiu
a gratuidade da justiça à embargant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e e determinou o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Alega a agravante que não tem condições de arcar com as despesas do processo e que os
documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse
em seu favor. Aduz que para a concessão da gratuidade da justiça não é necessário caráter de miserabilidade do requerente.
Requer: a) O recebimento do presente agravo de instrumento, com a concessão de efeito suspensivo, a fim de que seja
garantido o direito da agravante à gratuidade de justiça até o julgamento final do recurso; b) A reforma da decisão agravada
para conceder a gratuidade de justiça à agravante. Recurso tempestivo e sem preparo, pois é requerida a gratuidade da
justiça. É o relatório. Defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender a decisão recorrida até julgamento colegiado do
agravo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem. À agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez
de Farias - Advs: Beatriz Nogueira de Souza (OAB: 460859/SP) - Nicoli Aparecida da Mota Nunes (OAB: 511060/SP) - Jorge
André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 3º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:37
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