Processo ativo
2090574-64.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2090574-64.2025.8.26.0000
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2090574-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Estabelecimentos Brasileiros de Educação Ltda. - Agravada: Amanda Andaluz Santos Pereira - Interessado: Ala Consultoria e
Administração - 1.Vistos. 2.Processe-se. 3.Insurge-se o presente recurso em face da r. decisão proferida pelo Exmº. Dr.
Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, MM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Juiz de Direito da E. 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro
Central da Comarca de São Paulo, nos autos do incidente de habilitação de crédito promovido pela agravada contra a
recuperanda agravante, apenso aos autos da recuperação judicial, nos seguintes termos (fl. 28-29): Vistos. Trata-se de
habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Estabelecimentos Brasileiros de Educação Ltda. - Agravada: Amanda Andaluz Santos Pereira - Interessado: Ala Consultoria e
Administração - 1.Vistos. 2.Processe-se. 3.Insurge-se o presente recurso em face da r. decisão proferida pelo Exmº. Dr.
Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, MM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Juiz de Direito da E. 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro
Central da Comarca de São Paulo, nos autos do incidente de habilitação de crédito promovido pela agravada contra a
recuperanda agravante, apenso aos autos da recuperação judicial, nos seguintes termos (fl. 28-29): Vistos. Trata-se de
habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º