Processo ativo

2090743-51.2025.8.26.0000

2090743-51.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2090743-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Isadora El Hage Andrade de Castro - Agravado: Hapvida Assistência Médica S/A - Vistos. Fls. 29/43 - A agravada pretende
a reconsideração da decisão de fls. 25/27, que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal à agravante, contudo,
mantenho a decisão recorrida ante a pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença da demonstração dos pressupostos para a sua concessão. Não custa registrar
que o despacho inicial apenas analisou o pedido de efeito ativo e determinou o processamento o recurso, sendo que as
demais questões serão analisadas no julgamento do recurso principal. Registre-se que as demandas anteriormente ajuizadas
pela agravada ou decisões proferidas em sentido contrário não têm o condão de vincular este feito. Além disso, no tocante
à alegação de que a agravada patrocina outra ação (processo nº 1032851-87.2024.8.26.0405), na qual supostamente utiliza
laudo médico padronizado, deve ser objeto de questionamento em outra via, eis que na presente demanda a prescrição
médica levou em consideração os problemas de saúde enfrentados pela autora enquanto paciente e as duas cirurgias
bariátricas a que foi submetida e tratamentos com medicamos já realizados sem sucesso (relatórios médicos de fls. 45/50),
motivo pelo qual foi prescrito o fármaco em discussão (fls. 51), em caráter de urgência. Por fim, registra-se que, em relação à
competência territorial, esta sequer foi arguida na contestação. Fica mantida, portanto, a decisão de fls. 25/27. Int. São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:09
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