Processo ativo
2091348-94.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2091348-94.2025.8.26.0000
Vara: Cível); Agravante:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2091348-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: GRACIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA NORBIATO - Agravado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Responsabilidade Limitada - Agravo de Instrumento nº 2091348-94.2025.8.26.0000 Itapira (2ª Vara Cível); Agravante:
Graciana Aparecida de Oliveira Norbiato; Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados. 1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em ação
de busca e apreensão (fls. 1/4 dos autos principais), convertida em ação de execução por quantia certa (fls. 129 dos autos
principais), fundada em contrato de financiamento de veículo (fl. 17 dos autos principais), que deferiu em parte o pedido de
desbloqueio do valor constrito formulado pela agravante (fls. 22/24), tendo liberado 70% em seu favor (R$ 979,13), e mantido
o bloqueio sobre 30% (R$ 419,63), ao abrigo dessa fundamentação: (...) a penhora de até determinada quantia do valor dos
vencimentos não priva a parte dos meios necessários à sua subsistência e de seus familiares e, de algum modo, contribui
para a realização da justiça social (fl. 26). 2.Concedo o efeito ativo ao recurso oposto, para impedir, até o seu julgamento, o
levantamento, pela agravada, da importância tornada indisponível, R$ 419,63. Tal medida é necessária para se assegurar o
resultado prático do presente agravo, de modo a não se tornar inócua a prestação jurisdicional almejada. Comunique-se esta
decisão ao DD. Juízo a quo. 3.Intime-se a agravada, por meio de seus advogados, a responder ao recurso no prazo legal
(art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 7 de abril de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José
Marcos Marrone - Advs: Jose Wilson Breda (OAB: 70895/SP) - Analu Julieta Galli (OAB: 149625/SP) - Flávio Neves Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: GRACIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA NORBIATO - Agravado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Responsabilidade Limitada - Agravo de Instrumento nº 2091348-94.2025.8.26.0000 Itapira (2ª Vara Cível); Agravante:
Graciana Aparecida de Oliveira Norbiato; Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados. 1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em ação
de busca e apreensão (fls. 1/4 dos autos principais), convertida em ação de execução por quantia certa (fls. 129 dos autos
principais), fundada em contrato de financiamento de veículo (fl. 17 dos autos principais), que deferiu em parte o pedido de
desbloqueio do valor constrito formulado pela agravante (fls. 22/24), tendo liberado 70% em seu favor (R$ 979,13), e mantido
o bloqueio sobre 30% (R$ 419,63), ao abrigo dessa fundamentação: (...) a penhora de até determinada quantia do valor dos
vencimentos não priva a parte dos meios necessários à sua subsistência e de seus familiares e, de algum modo, contribui
para a realização da justiça social (fl. 26). 2.Concedo o efeito ativo ao recurso oposto, para impedir, até o seu julgamento, o
levantamento, pela agravada, da importância tornada indisponível, R$ 419,63. Tal medida é necessária para se assegurar o
resultado prático do presente agravo, de modo a não se tornar inócua a prestação jurisdicional almejada. Comunique-se esta
decisão ao DD. Juízo a quo. 3.Intime-se a agravada, por meio de seus advogados, a responder ao recurso no prazo legal
(art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 7 de abril de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José
Marcos Marrone - Advs: Jose Wilson Breda (OAB: 70895/SP) - Analu Julieta Galli (OAB: 149625/SP) - Flávio Neves Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º