Processo ativo

2091693-60.2025.8.26.0000

2091693-60.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2091693-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Douglas
Theis - Agravado: Roberto Ortega Cibulski - Agravado: Tatiana Alves Lira - 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
interposto por Douglas Theis contra a decisão de fls. 161/162 dos autos originais do cumprimento de sentença a que deu
início Roberto Ortega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cibulski e Tatiana Alves Lira, que deferiu a penhora de 2 (dois) veículos. Pugna pela concessão efeito
suspensivo e pela reforma dessa decisão, a fim de que seja reconhecido o excesso de penhora, uma vez que a soma dos bens
é 10 (dez) vezes superior ao valor do débito; deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade; os bens são essenciais para
atender as necessidades básicas de sua família. 2. Processe-se sem efeito suspensivo, pois não se vislumbra urgência que
autorize a prevalência da vontade monocrática do relator, ainda que provisoriamente. Não se entrevê risco de dano, concreto e
iminente, irreparável ou de difícil reparação, que possa advir no período que vai ser consumido até o pronunciamento pelo Órgão
Colegiado. 4. Intimem-se, inclusive os agravados, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. -
Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Douglas Theis (OAB: 388476/SP) (Causa própria) - Amanda Protásio da Silva (OAB: 393142/
SP) - Rodrigo Ferreira Querido de Moura (OAB: 435107/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:32
Reportar