Processo ativo

2091772-39.2025.8.26.0000

2091772-39.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2091772-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. B.
P. S.A - Agravado: N. F. O. S. - Agravado: M. N. - Interessado: R. T. - Interessado: N. P. S.A. - Interessado: P. e S. A. A. -
Interessada: W. M. C. N. - Interessado: C. G. G. T. - Interessada: S. T. - Interessado: E. T. - Interessada: V. S. T. - Interessado:
N. S. R. LTDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Interessado: F. R. LTDA E. - Interessado: K. B. LTDA E. - Interessada: T. B. E. - Indiciado: I. C. M. G. L.
LTDA - Interessado: R. T. M. de C. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1524 dos
autos da ação de execução de título extrajudicial - lastreada em Cédula de Crédito Bancário -, ajuizada originalmente por
BANCO BVA S/A (posteriormente substituído por NOVAPORTFÓLIO PARTICIPAÇÕES S/A, cf. fs.547, por sua vez incorporada
por BANCO BTG PACTUAL, cf. fls.1355) em face de NHAM FOOD OPERATIONS S/A, MARCELO NEGRAO e RICARDO
TEDESCHI, na parte em que o MM. Juiz indeferiu o pedido formulado em fls. 1482/1488, de expedição de ofício à receita
federal “para informar se há pedido dos executados de restituição de impostos via PER/DCOMP, se houve qualquer operação
em criptoativos realizada pelos aqui executados”, sob o fundamento de que “os pedidos são realizados exclusivamente
pelo sistema InfoJud”. Recorre o exequente, argumentando que e não é possível que o INFOJUD possa obter resultados e
informações sobre possíveis créditos fiscais e operações em criptoativos. Afirma que a ferramenta tecnológica do INFOJUD
não permite o requerimento das funcionalidades requeridas no processo de origem. Narra que já foram requeridas inúmeras
medidas para na execução que tramita há mais de dez anos sem o adimplemento voluntário dos executados. Pede a
concessão do efeito ativo para que seja determinada a expedição de ofício à Receita Federal. Recurso tempestivo e preparado
(fls.283/284). 2. Em juízo perfunctório, entendo ausentes os requisitos para antecipação da tutela recursal (CPC art. 300),
notadamente o perigo de dano ou o risco ao resultado últil do processo. 3. Intimem-se os agravados, nos termos do art. 1.019,
II, CPC, para apresentar contraminuta no prazo legal. Com a resposta, ou decorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem
conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Domiciano Noronha de Sá (OAB:
299489/SP) - Domiciano Noronha de Sa (OAB: 123116/RJ) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Paulo
Cesar Mantovani Andreotti (OAB: 121252/SP) - Mario Celso Izzo (OAB: 161016/SP) - Joao Carlos Silveira (OAB: 52052/SP) -
Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira (OAB: 282785/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:22
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