Processo ativo

2091997-59.2025.8.26.0000

2091997-59.2025.8.26.0000
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do processo. Ver planos
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
determino a suspensão da expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme anteriormente
determinado, até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2091997-59.2025.8.26.0000. Aguarde-se o julgamento do
referido recurso. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA
(OAB 248291 ***** /SP), JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 85725/SP), MEGUMI ASAMURA (OAB 97754/SP), EDERSON DA
COSTA SERNA (OAB 295574/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP), PAULO ROBERTO
ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), RENE
FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP), CASSIA
FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP)
Processo 0055223-89.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1104200-95.2024.8.26.0100) (processo principal 1104200-
95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - A.n.s. Participações e Empreend. Ltda - Vista
dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV:
MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP)
Processo 0055261-04.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1074796-04.2021.8.26.0100) (processo principal 1074796-
04.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
Sicoob Metalcred - Vistos. Esclareça, ante a expressa previsão legal do artigo 274, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-
se. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 0056225-94.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1000906-08.2016.8.26.0100) (processo principal 1000906-
08.2016.8.26.0100) - Liquidação Provisória por Arbitramento - DIREITO CIVIL - Luiz Choiti Furusawa - - Zelza Aguilera - - Santo
Merigui - - Paulo Antonio Bellizia - - Clarindo Brandão - - José Carlos Moreira - - Eva Fonseca de Britto - - Conrado Helmuth
Hiendlmayer - Fundação CESP - - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 772/786 e
844/847: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença afirmando que o débito é inexigível em relação à executada ISA
ENERGIA, uma vez que seria devido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que firmou Termo de Convênio assumindo
tal responsabilidade. Subsidiariamente, aponta o excesso de execução porque devem ser adotados os critérios de atualização
dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Ainda, indica que devem incidir contribuições previdenciárias sobre os valores a
serem pagos pela executada. A impugnação deve ser rejeitada. Sobre a exigibilidade do débito e os critérios e aplicação dos
juros moratórios já foram resolvidos pelo título judicial: “Assim, uma vez considerados indevidos os descontos realizados pelas
Rés, de rigor sua condenação, solidariamente, na devolução das contribuições efetivamente descontadas dos autores, desde
os 3 (três) anos anteriores à propositura da ação,, com correção monetária a partir de cada desconto, pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.” (fls. 1199/1200) Assim, resta o argumento em relação a
necessidade de aplicação da contribuição previdenciária suscitada pela ré, a qual, em verdade, não afasta a sua condenação,
nem reduz o valor devido porque a executada não é titular desse crédito previdenciário, apenas impõe que o valor seja retido
para direcionamento ao sujeito ativo tributário, no caso, o Estado de São Paulo, na hipótese de se compreender que o tributo
não foi pago na respectiva competência. Em outras palavras, para que a contribuição previdenciária seja considerada devida,
é preciso demonstrar que a contribuição ressarcida pelo título judicial em liquidação não compôs a base de cálculo do tributo à
época de sua incidência e, mesmo que assim se considere, o valor não é de titularidade das executadas. Desse modo, REJEITO
a impugnação. As executadas ficam intimadas para pagamento do débito apontado pelos exequentes na forma do art. 523 do
Código de Processo Civil. Com o pagamento, promova-se a reserva da contribuição previdenciária e a intimação da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/
SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA
DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI
(OAB 173624/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP),
MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB
130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO
(OAB 155121/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP),
ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP)
Processo 0056848-61.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1137464-40.2023.8.26.0100) (processo principal 1137464-
40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Enob Engenharia
Ambiental Ltda - Uniserv União de Serviços Ltda Epp - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores
até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Uniserv União de Serviços Ltda Epp Valor do bloqueio: R$ 889,81
Intimem-se. - ADV: KARINA ASSUNÇÃO OLIVEIRA (OAB 394883/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO (OAB 200132/SP)
Processo 0056848-61.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1137464-40.2023.8.26.0100) (processo principal 1137464-
40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Enob Engenharia
Ambiental Ltda - Uniserv União de Serviços Ltda Epp - Vistos. Bloqueio parcialmente frutífero (R$ 334,64), ficam os valores
penhorados. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
DE MELLO (OAB 200132/SP), KARINA ASSUNÇÃO OLIVEIRA (OAB 394883/SP)
Processo 0056869-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1017794-92.2021.8.26.0224) (processo principal 1017794-
92.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Carlos Eduardo Lourenção - Roll For Artefatos
Metálicos Ltda. - Fls. 739/740: ciência à parte executada. Considerando que, a despeito da impugnação ao valor da causa, a
parte executada não depositou o valor exequendo, apresente o exequente planilha atualizada do débito, nos termos da decisão
de fls. 709/710, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB
223932/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 0057020-03.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1101942-83.2022.8.26.0100) (processo principal 1101942-
83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Raul Araujo Oliveira - Vistos. Nesta data liberei petição e decisão sigilosas nos autos (fls. 92/96). Bloqueio parcial (R$ 1.802,12)
que ficam penhorados. Acolho a impugnação, em que pese o alegado pelo credor, o extrato de fls. 87 demonstra que o bloqueio
recaiu sobre a integralidade do salário recebido pelo executado, em valor inferior a dois salários mínimos, portanto impenhorável.
Decorrido o prazo para recurso em face desta decisão, apresente pedido para levantamento dos valores. Intimem-se. - ADV:
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB 337502/SP)
Processo 0057158-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1097302-42.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - F.R.S.S. - - R.C.E. - S.A.C.N.C.S. - Vistos. Recolha as despesas referentes às pesquisas solicitadas
(cada ato 01 UFESP, bloqueio reiterado 03 UFESPS, Infojud - ECF 02 UFESPS por ano). No silêncio, ao arquivo, independente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:54
Reportar