Processo ativo

2092546-69.2025.8.26.0000

2092546-69.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2092546-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Clebis Lara
de Resende - Agravado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (
Sindiapi) - Vistos. Como há muito tem sido decidido nesta Câmara e nesta Corte, para a concessão do benefício não se exige
miserabilidade ou pobreza e sim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento de custas e despesas exigidas sem
prejuízo do sustento próprio ou familiar. Ademais, meu entendimento sobre a matéria, já consignado em diversas decisões,
é de que a presunção de pobreza que emana da declaração da parte é relativa e nada obsta que o magistrado exija a
comprovação da necessidade, quando presentes indícios de insinceridade. É o que se entende, inclusive, da correlação
entre as redações dos §§2º e 3º do art. 99 do CPC/15. No mais, cabia ao Agravante a apresentação de toda a documentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 17:00
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