Processo ativo

2092777-96.2025.8.26.0000

2092777-96.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2092777-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andrea
Fabiana Barp - Agravado: Duratex S/A - Agravado: Dema - Revestimentos e Acabamentos Ltda - Agravado: Cerâmica
Urussanga S/A Ceusa - Agravado: Felipe Possamai - Interessado: Andreia Fabiana Bart - 1. Trata-se de agravo de instrumento
em execução de título extrajudicial, da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão que indeferiu benefício da assistência judiciária gratuita à agravante, que
figura como autora em embargos de terceiro nos quais se discute a penhora de veículo importado avaliado em mais de R$
150.000,00, pedido que para o juiz beira as raias da má-fé. Diz a agravante bastar simples afirmação de hipossuficiência
financeira para deferimento do pedido. Alega que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejudicar
o seu sustento e o de sua família. Aduz haver de se considerar a desvalorização do veículo em decorrência do tempo de
aquisição, além de que documentos demonstram que o veículo foi adquirido de forma parcelada, não sendo litigante de má-fé.
Pede reforma. É o Relatório. 2. À Mesa em julgamento virtual. Voto nº 56.728. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Ciane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:45
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