Processo ativo
2093632-75.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2093632-75.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2093632-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante:
Dimara Moveis Planejados Ltda - Agravada: Jacqueline Gumiero Barrado - Agravado: Arnaldo Barrado Filho - Interessado:
Marel Industria de Imóveis SA - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 6ª. Vara
Cível do Foro da Comarca de Ribeirão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto, proferida em demanda em que contendem as partes. Requer seja concedido
efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão atacada. Em análise
perfunctória própria deste momento e visando evitar a perda do objeto recursal, recomenda a cautela o deferimento da liminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante:
Dimara Moveis Planejados Ltda - Agravada: Jacqueline Gumiero Barrado - Agravado: Arnaldo Barrado Filho - Interessado:
Marel Industria de Imóveis SA - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 6ª. Vara
Cível do Foro da Comarca de Ribeirão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto, proferida em demanda em que contendem as partes. Requer seja concedido
efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão atacada. Em análise
perfunctória própria deste momento e visando evitar a perda do objeto recursal, recomenda a cautela o deferimento da liminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º