Processo ativo

2093809-39.2025.8.26.0000

2093809-39.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo Magistrado:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2093809-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudeci Carlos
de Jesus - Agravante: Givanildo Leonardo dos Santos - Agravante: Fernando de Azevedo Andrade - Agravante: Eleno da Costa
Assunção - Agravante: Edivino Matias - Agravante: Edegar Rodrigues - Agravante: Claudenor de Souza - Agravante: João Batista
Matias - Agravante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : Cicero Cornelio dos Santos - Agravante: Argemiro Rodrigues Adegas - Agravante: Aparecido de Oliveira
Firmino - Agravante: Antonio Carlos Gonçalves da Silva - Agravante: Antonio Abrantes Gonçalves - Agravante: Ademar Rossi -
Agravante: Ademar Cavalcante Dourado - Agravante: Jose Carlos dos Reis - Agravante: José Stella Neto - Agravante: Suely das
Neves - Agravante: Sidnei Martins de Oliveira - Agravante: Roberto Franciscato - Agravante: Paulo Brito de Melo - Agravante:
Maria Cecilia Montesino Campos - Agravante: Luiz Fernando Velloso - Agravante: Jorge de Oliveira - Agravante: Jose Reinaldo
Gussi - Agravante: Jose Luis Damas Machado - Agravante: Jose de Almeida - Agravante: José Carlos Ribeiro - Agravante: José
Carlos David Vieira - Agravante: JORGE PAUNOVIC - Agravante: Leonardo Arruda Munhoz - Agravado: Estado de São Paulo -
Agravo de Instrumento nº 2093809-39.2025.8.26.0000 Agravantes: CICERO CORNELIO DOS SANTOS e OUTROS Agravada:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FPESP 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo Magistrado:
Dr. Caio Hunnicutt Fleury Moraes Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cicero Cornelio dos Santos e Outros contra
a r. decisão (fls. 441/444 dos autos principais), proferida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de AÇÃO
ORDINÁRIA ajuizada pelos agravantes em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FPESP, que afastou o pleito dos
agravantes de fixação, em desfavor da agravada, de honorários advocatícios sobre o valor da execução, em relação aos créditos
sujeitos à requisição de pequeno valor (RPV). Alegam os agravantes no presente recurso (fls. 01/17), em síntese, que a r.
decisão agravada deixou de observar a modulação de efeitos estipulada no TEMA nº 1.190, de 20/06/2.024, do Superior Tribunal
de Justiça. Sustentam que o presente cumprimento de sentença foi instaurado em 16/09/2.022, data anterior à publicação do
acórdão relativo ao referido TEMA, enquadrando-se perfeitamente na modulação de efeitos determinada em seu âmbito, segundo
a qual, a tese definida deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão, o
que, segundo os agravantes, assegurou expressamente o direito ao recebimento dos honorários advocatícios sobre os créditos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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