Processo ativo

2093814-61.2025.8.26.0000

2093814-61.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2093814-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Agravado: Condomínio Shopping Center Iguatemi - Agravado:
Condomínio Wtorre Jk - Agravado: Condomínio Comercial Shopping Pátio Higienópolis - 1. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Companhia de Saneamento Bás ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico do Estado de São Paulo - SABESP contra a decisão copiada a fls. 60/61 da
ação declaratória movida por Condomínio Shopping Center Iguatemi, Condomínio Wtorre JK e Condomínio Comercial Shopping
Pátio Higienopólis, que deferiu em parte pedido de concessão de tutela de urgência, para, mediante comprovação de fiança
bancária suficiente para assegurar o valor de R$7.375.123,89, determinar que a Ré mantenha as contratuais anteriores, com
a manutenção do fornecimento e faturamento na forma pactuada até 31/09/2025, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia,
limitada ao total de R$100.000,00, sem prejuízo de majoração da multa ou de outras providências que se fizerem necessárias.
Postula a antecipação da tutela recursal e a reforma da decisão, para que seja revogada a liminar, reconhecendo-se a licitude da
rescisão do Contrato de Demanda Firme pela SABESP. Sustenta, em síntese, a legalidade da rescisão dos contratos celebrados
entre as partes (fls. 1/19). 2. Processe-se sem medida de urgência, uma vez que não se vislumbra urgência de tal ordem que
autorize a prevalência da vontade monocrática do relator. 3. Intimem-se as agravadas, para, querendo, apresentar contraminuta.
Oportunamente tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Daniel Pinheiro de Lima (OAB: 418509/SP)
- Juliano Rebelo Marques (OAB: 159502/SP) - Raul Pinheiro Donega (OAB: 301380/SP) - Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB:
175217/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:32
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