Processo ativo
2094322-07.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2094322-07.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2094322-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Édipo
Pirotta - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.
63 dos autos da ação de revisão de contrato por juros abusivos c/c restituição do indébito em dobro e indenização por danos
materiais e morais ajuiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da por ÉDIPO PIROTTA em face BANCO BRADESCO S.A., por meio da qual a MMª Juíza indeferiu o
pedido de concessão da gratuidade judiciária, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas iniciais, sob
pena de extinção. Recorre o autor, insistindo na concessão da gratuidade, referindo que atualmente recebe salário líquido de
R$ 1.500,00, em decorrência de alteração do cargo em que atua, fato que não teria sido observado pela d. Magistrada. Pede
o recebimento do recurso no efeito suspensivo e, ao final, seu provimento com o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso
tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja a extinção do processo, por falta
de recolhimento das custas iniciais, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. P. I. e tornem conclusos. -
Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Ronaldo Ferreira Machado (OAB: 455174/SP) - Vinícius Matheus Puga (OAB:
477888/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Édipo
Pirotta - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.
63 dos autos da ação de revisão de contrato por juros abusivos c/c restituição do indébito em dobro e indenização por danos
materiais e morais ajuiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da por ÉDIPO PIROTTA em face BANCO BRADESCO S.A., por meio da qual a MMª Juíza indeferiu o
pedido de concessão da gratuidade judiciária, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas iniciais, sob
pena de extinção. Recorre o autor, insistindo na concessão da gratuidade, referindo que atualmente recebe salário líquido de
R$ 1.500,00, em decorrência de alteração do cargo em que atua, fato que não teria sido observado pela d. Magistrada. Pede
o recebimento do recurso no efeito suspensivo e, ao final, seu provimento com o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso
tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja a extinção do processo, por falta
de recolhimento das custas iniciais, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. P. I. e tornem conclusos. -
Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Ronaldo Ferreira Machado (OAB: 455174/SP) - Vinícius Matheus Puga (OAB:
477888/SP) - 3º andar