Processo ativo

2094345-50.2025.8.26.0000

2094345-50.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2094345-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Édipo Pirotta
- Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferira o benefício da
justiça gratuita (fls. 65 dos autos de origem). 2. Sustenta o autor, ora agravante, que cumpre os requisitos para concessão do
benefício e q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e de sua própria
família. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento
do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, inc. V, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) V - rejeição do pedido de gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:29
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