Processo ativo
2094451-12.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2094451-12.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2094451-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Promissão - Agravante: Daiane
dos Santos Nubiato - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida
nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL, que revogou os benefícios da Justiça
Gratuita anteriormente concedidos à parte autora, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por ausência de comprovação de que a sua condição financeira justifique
tal prerrogativa, determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito
(fls. 322/323). Em sede recursal, a agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para obstar os efeitos da r.
decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo
ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, mostra-
se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente extinção do feito antes mesmo
do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sob efeito
suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo a presente de ofício, dispensadas
as informações. Intime-se o agravado para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Intimem-se. -
Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Diego da Silva Gama (OAB: 440723/SP) - Adahilton de Oliveira Pinho
(OAB: 152305/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Promissão - Agravante: Daiane
dos Santos Nubiato - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida
nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL, que revogou os benefícios da Justiça
Gratuita anteriormente concedidos à parte autora, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por ausência de comprovação de que a sua condição financeira justifique
tal prerrogativa, determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito
(fls. 322/323). Em sede recursal, a agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para obstar os efeitos da r.
decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo
ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, mostra-
se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente extinção do feito antes mesmo
do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sob efeito
suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo a presente de ofício, dispensadas
as informações. Intime-se o agravado para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Intimem-se. -
Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Diego da Silva Gama (OAB: 440723/SP) - Adahilton de Oliveira Pinho
(OAB: 152305/SP) - 3º andar