Processo ativo
2094844-34.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2094844-34.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2094844-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Oi S/a.
(Em recuperação judicial) - Agravado: Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: Emerson Siqueira
de Andrade (Justiça Gratuita) - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 2ª. Vara
Cível do Foro da Comarca de Guaru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhos, proferida em demanda em que contendem as partes. Requer seja concedido efeito
suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão atacada. Em análise
perfunctória própria deste momento e visando evitar a perda do objeto recursal, recomenda a cautela o deferimento da liminar
apenas e tão somente para suspender o trâmite processual até o enfrentamento da questão pelo Colegiado, na medida em
que pende contra a Agravante o risco de dano irreparável consubstanciado no prosseguimento do feito em condições que, em
tese, podem ser modificados no futuro, caso o presente recurso tenha êxito. Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC,
DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos acima explicitados. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. À contraminuta.
- Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Natália Vidal de Santana (OAB: 47306/BA) - Laís Benito Cortes da Silva (OAB:
415467/SP) - Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Oi S/a.
(Em recuperação judicial) - Agravado: Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: Emerson Siqueira
de Andrade (Justiça Gratuita) - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 2ª. Vara
Cível do Foro da Comarca de Guaru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhos, proferida em demanda em que contendem as partes. Requer seja concedido efeito
suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão atacada. Em análise
perfunctória própria deste momento e visando evitar a perda do objeto recursal, recomenda a cautela o deferimento da liminar
apenas e tão somente para suspender o trâmite processual até o enfrentamento da questão pelo Colegiado, na medida em
que pende contra a Agravante o risco de dano irreparável consubstanciado no prosseguimento do feito em condições que, em
tese, podem ser modificados no futuro, caso o presente recurso tenha êxito. Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC,
DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos acima explicitados. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. À contraminuta.
- Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Natália Vidal de Santana (OAB: 47306/BA) - Laís Benito Cortes da Silva (OAB:
415467/SP) - Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - 5º andar