Processo ativo
2094891-08.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2094891-08.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2094891-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Vanda Valquiria
Salgado - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 96
dos autos da ação obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para o cancelamento do cartão consignável (rmc/
rcc) c/c ação declaratóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de nulidade cobrança de tarifas no cartão consignado(rmc/rcc) c/c repetição de indébito ajuizada
por VANDA VALQUIRIA SALGADO em face de BANCO BMG S/A, por meio da qual o MM. Juiz indeferiu a gratuidade de
justiça e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Recorre a autora, argumentando, em síntese, que não é possível utilizar critérios objetivos para o indeferimento da
gratuidade de justiça. Afirma que é aposentada e tem descontos em seu benefício previdenciário. Afirma que não há nos autos
qualquer prova que se admita em direito capaz de refutar a declaração realizada pela parte recorrente. Pede a concessão
de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo, com o deferimento da gratuidade de justiça. Recurso tempestivo e
desacompanhado do preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja extinção do processo, por falta de recolhimento
das custas e despesas processuais, até julgamento deste agravo. Publique-se, intimem-se e tornem conclusos. - Magistrado(a)
Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Vanda Valquiria
Salgado - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 96
dos autos da ação obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para o cancelamento do cartão consignável (rmc/
rcc) c/c ação declaratóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de nulidade cobrança de tarifas no cartão consignado(rmc/rcc) c/c repetição de indébito ajuizada
por VANDA VALQUIRIA SALGADO em face de BANCO BMG S/A, por meio da qual o MM. Juiz indeferiu a gratuidade de
justiça e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Recorre a autora, argumentando, em síntese, que não é possível utilizar critérios objetivos para o indeferimento da
gratuidade de justiça. Afirma que é aposentada e tem descontos em seu benefício previdenciário. Afirma que não há nos autos
qualquer prova que se admita em direito capaz de refutar a declaração realizada pela parte recorrente. Pede a concessão
de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo, com o deferimento da gratuidade de justiça. Recurso tempestivo e
desacompanhado do preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja extinção do processo, por falta de recolhimento
das custas e despesas processuais, até julgamento deste agravo. Publique-se, intimem-se e tornem conclusos. - Magistrado(a)
Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar