Processo ativo
2095124-05.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2095124-05.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2095124-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Graciette
Aparecida de Souza - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Banco Pan S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Itaú Unibanco S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos,
GRACIETTE APARECIDA DE SOUZA inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (fls. 1352), proferida na
ação de repactuação de dívidas proposta contra BANCO SAFRA S/A E OUTROS, que atribuiu à autora a elaboração do plano
de pagamento, indeferindo a nomeação de administrador judicial, concedendo-lhe o prazo de 10 dias. Considerando-se que
houve tentativa frustrada de conciliação, não tendo sido aceito pelos credores o plano de pagamento apresentado pela autora,
necessária a nomeação de um administrador judicial para a elaboração do plano de pagamento compulsório previsto no art.
104-B do CDC, com rateio dos honorários periciais entre as partes. Assim, presentes os requisitos, defiro o efeito suspensivo
pleiteado. Intime-se o agravado para contraminuta. - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Lucas Freitas Bauth (OAB: 203913/
MG) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Gustavo Rodrigo Góes
Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) -
Cassio Magalhães Medeiros (OAB: 362637/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Graciette
Aparecida de Souza - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Banco Pan S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Itaú Unibanco S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos,
GRACIETTE APARECIDA DE SOUZA inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (fls. 1352), proferida na
ação de repactuação de dívidas proposta contra BANCO SAFRA S/A E OUTROS, que atribuiu à autora a elaboração do plano
de pagamento, indeferindo a nomeação de administrador judicial, concedendo-lhe o prazo de 10 dias. Considerando-se que
houve tentativa frustrada de conciliação, não tendo sido aceito pelos credores o plano de pagamento apresentado pela autora,
necessária a nomeação de um administrador judicial para a elaboração do plano de pagamento compulsório previsto no art.
104-B do CDC, com rateio dos honorários periciais entre as partes. Assim, presentes os requisitos, defiro o efeito suspensivo
pleiteado. Intime-se o agravado para contraminuta. - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Lucas Freitas Bauth (OAB: 203913/
MG) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Gustavo Rodrigo Góes
Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) -
Cassio Magalhães Medeiros (OAB: 362637/SP) - 3º andar