Processo ativo
2095174-31.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2095174-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2095174-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante:
Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Agravada: Eliana de Souza Queiroz - Agravado: Eliana de
Souza Queiroz - Agravada: Eliana de Souza Queiroz - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r.
decisão de fls. 166 (integrada e parcia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente modificada em julgamento de embargos de declaração, cf. fls. 181) dos autos da
execução de título extrajudicial ajuizada por DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
em face de ELIANA DE SOUZA QUEIROZ e outra, por meio da qual a MM. Juíza impôs multa à exequente, assinalando que
(...) Considerando pagamento já efetuado pelo executado relativo ao débito pleiteado encontrar-se aguardando expedição do
competente MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico),embora advertido exequente a fim de abster-se de quaisquer medidas
extrajudiciais relativas ao débito cobrado nestes autos, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento, haja vista
sentença proferida nos termos do art. 924, II, CPC (fls. 129), transitada em julgado (fls. 132), há notícia nos autos da repetição
de tais práticas por parte do exequente (fls. 162/165). (...) (fls. 166) “1. Fls. 174/175: conheço os embargos e os acolho, para
A) esclarecer que a multa cominatória terá vigência imediata, aplicando-separa todo e qualquer ato de cobrança praticado
após a intimação da presente decisão; B) consignar que a multa será de R$ 1.000,00 (mil reais), até o teto de R$6.000,00 (seis
mil reais), para cada ato indevido de cobrança (e-mails, mensagens de texto,ligações etc).Se o ato de cobrança praticado tiver
caráter permanente (exemplos: protesto ou inscrição da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito), será aplicada multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), também com limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até que a exequente providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante:
Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Agravada: Eliana de Souza Queiroz - Agravado: Eliana de
Souza Queiroz - Agravada: Eliana de Souza Queiroz - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r.
decisão de fls. 166 (integrada e parcia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente modificada em julgamento de embargos de declaração, cf. fls. 181) dos autos da
execução de título extrajudicial ajuizada por DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
em face de ELIANA DE SOUZA QUEIROZ e outra, por meio da qual a MM. Juíza impôs multa à exequente, assinalando que
(...) Considerando pagamento já efetuado pelo executado relativo ao débito pleiteado encontrar-se aguardando expedição do
competente MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico),embora advertido exequente a fim de abster-se de quaisquer medidas
extrajudiciais relativas ao débito cobrado nestes autos, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento, haja vista
sentença proferida nos termos do art. 924, II, CPC (fls. 129), transitada em julgado (fls. 132), há notícia nos autos da repetição
de tais práticas por parte do exequente (fls. 162/165). (...) (fls. 166) “1. Fls. 174/175: conheço os embargos e os acolho, para
A) esclarecer que a multa cominatória terá vigência imediata, aplicando-separa todo e qualquer ato de cobrança praticado
após a intimação da presente decisão; B) consignar que a multa será de R$ 1.000,00 (mil reais), até o teto de R$6.000,00 (seis
mil reais), para cada ato indevido de cobrança (e-mails, mensagens de texto,ligações etc).Se o ato de cobrança praticado tiver
caráter permanente (exemplos: protesto ou inscrição da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito), será aplicada multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), também com limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até que a exequente providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º