Processo ativo
2095300-81.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2095300-81.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro da Comarca de Salto, proferida em demanda em que contendem as
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2095300-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Solon Alves
Cerqueira - Agravada: Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A. - Interesda.: Ana Paula Cerqueira - Interessada:
Solange Cerqueira de Queiroz - Interessada: Minako Koga Cerqueira - Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face de decisão do MM. Juízo da 3ª. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara Cível do Foro da Comarca de Salto, proferida em demanda em que contendem as
partes. Requer a Agravante a concessão de efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do recurso para
reforma da decisão agravada. Em análise perfunctória própria deste momento e visando evitar a perda do objeto recursal,
recomenda a cautela o deferimento da liminar apenas e tão somente para suspender o trâmite processual até o enfrentamento
da questão pelo Colegiado, na medida em que pende contra a Agravante o risco de dano irreparável consubstanciado no
prosseguimento do feito em condições que, em tese, podem ser modificados no futuro, caso o presente recurso tenha êxito.
Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos acima explicitados. No
que tange ao pleito de gratuidade, DETERMINO que a Agravante traga aos autos em até 5 (cinco) dias: (i) extratos bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Solon Alves
Cerqueira - Agravada: Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A. - Interesda.: Ana Paula Cerqueira - Interessada:
Solange Cerqueira de Queiroz - Interessada: Minako Koga Cerqueira - Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face de decisão do MM. Juízo da 3ª. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara Cível do Foro da Comarca de Salto, proferida em demanda em que contendem as
partes. Requer a Agravante a concessão de efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do recurso para
reforma da decisão agravada. Em análise perfunctória própria deste momento e visando evitar a perda do objeto recursal,
recomenda a cautela o deferimento da liminar apenas e tão somente para suspender o trâmite processual até o enfrentamento
da questão pelo Colegiado, na medida em que pende contra a Agravante o risco de dano irreparável consubstanciado no
prosseguimento do feito em condições que, em tese, podem ser modificados no futuro, caso o presente recurso tenha êxito.
Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos acima explicitados. No
que tange ao pleito de gratuidade, DETERMINO que a Agravante traga aos autos em até 5 (cinco) dias: (i) extratos bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º