Processo ativo
2095463-61.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2095463-61.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2095463-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Bianca Lavorato Filizzola - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento em face da
decisão de fls. 144 (originais) acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada. A
recorrente alega, em síntes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, a ausência de interesse processual da agravada na obrigação que está sendo buscada, qual
seja, o fornecimento de dados do IMEI, vez que sua pretensão inicial era exclusivamente a identificação dos usuários de
aplicações da internet responsáveis pelo suposto ilícito, o que já foi atendido com os dados fornecidos. Aduz que os dados
fornecidos atendem plenamente à pretensão da agravada. Afirma que a obrigação de fornecimento de IMEI e a imposição
de astreintes pelo não cumprimento carecem de motivação e fundamento jurídico. Informa que esse ponto específico na
sentença foi impugnado, mediante interposição de apelação e se encontra em discussão perante a segunda instância. Diante
da probabilidade do direito invocado pela agravante e do risco de dano, CONCEDO o efeito suspensivo para suspender
tão somente os efeitos da decisão agravada com relação à determinação relacionada ao fornecimento do IMEI, até o final
julgamento deste recurso. Comunique-se ao juízo “a quo”. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de
cópias das peças que entender necessárias. Intime-se. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Guilherme Kaschny Bastian
(OAB: 266795/SP) - Francisco Kaschny Bastian (OAB: 306020/SP) - Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Bianca Lavorato Filizzola - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento em face da
decisão de fls. 144 (originais) acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada. A
recorrente alega, em síntes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, a ausência de interesse processual da agravada na obrigação que está sendo buscada, qual
seja, o fornecimento de dados do IMEI, vez que sua pretensão inicial era exclusivamente a identificação dos usuários de
aplicações da internet responsáveis pelo suposto ilícito, o que já foi atendido com os dados fornecidos. Aduz que os dados
fornecidos atendem plenamente à pretensão da agravada. Afirma que a obrigação de fornecimento de IMEI e a imposição
de astreintes pelo não cumprimento carecem de motivação e fundamento jurídico. Informa que esse ponto específico na
sentença foi impugnado, mediante interposição de apelação e se encontra em discussão perante a segunda instância. Diante
da probabilidade do direito invocado pela agravante e do risco de dano, CONCEDO o efeito suspensivo para suspender
tão somente os efeitos da decisão agravada com relação à determinação relacionada ao fornecimento do IMEI, até o final
julgamento deste recurso. Comunique-se ao juízo “a quo”. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de
cópias das peças que entender necessárias. Intime-se. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Guilherme Kaschny Bastian
(OAB: 266795/SP) - Francisco Kaschny Bastian (OAB: 306020/SP) - Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - 3º andar
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