Processo ativo
2095463-71.2019.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2095463-71.2019.8.26.0000
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
alegações do embargante, em sede de agravo de instrumento nº. 2095463-71.2019.8.26.0000, teve confirmada a condenação
da executada ao pagamento de honorários advocatícios e multa de 10% do art. 523 do CPC (fls. 395/397); não havendo que
se falar em ofensa à coisa julgada. Ademais, o executado foi intimado a proceder com o pagamento do saldo rem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anescente
sob as penas do art. 523 do CPC e, em que o depósito, requereu sua liberação somente após o julgamento de Recurso
especial interposto e promoveu diversos atos em forte resistência ao seguimento do processo. Igualmente, o título executivo
determinou a aplicação dos juros remuneratórios de forma capitalizada (fls. 213), senão vejamos: “Sendo assim, aplicam-se os
juros remuneratórios (0,5% ao mês), de forma capitalizada, a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento.” (g.n.)
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, de se reconhecer e corrigir tão somente o erro de digitação perpetrado na
planilha de fls. 434. Tendo em vista o exequente apresentou a planilha corrigindo referido defeito às fls. 816 e que os demais
consectários atendem aos termos do título executivo, homologo os cálculos de fls. 816, ficando a executada intimada a, em 15
dias, se necessário, complementar o depósito judicial mais recentemente efetuado a fim de quitar o saldo remanescente em
favor da parte exequente. Após o decurso do prazo recursal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP),
LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP),
LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP),
ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), MATEUS DINIZ DE ANDRADE
CARVALHO (OAB 237015/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB
106244/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), ABILIO
DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP)
Processo 1000221-81.2021.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.K.F.G. - Comprove a parte requerente
o recolhimento das custas para expedição dos mandados especificados no despacho retro. - ADV: LUCIANA DE AVELAR
SIQUEIRA (OAB 279335/SP)
Processo 1028627-77.2018.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - W.A.A. - Vistos. Ciente
dos relatórios acostados às fls. 1427/1432. No mais, aguarde-se o cumprimento das demais determinações de fls. 1406/1407.
Int. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA BARBOSA MACHADO OLIVEIRA (OAB 72341/SP)
Processo 1500031-56.2024.8.26.0534 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - W.W.F. - Vistos. Diante
do trânsito em julgado da sentença de pronúncia, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se o digno
representante do Ministério Público e douta defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que
eventualmente irão depor em plenário, no máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão, ainda, juntar documentos e
requerer diligências. Int. - ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Processo 1500031-56.2024.8.26.0534 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - W.W.F. - À douta
defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o rol de testemunhas que eventualmente irão depor em plenário, no
máximo de 5 (cinco), nos termos do r. despacho de fls. 337. - ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Processo 1500083-86.2023.8.26.0534 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - DAVID JORGE - Vistos. Diante da certidão
de fls. 110, bem como da manifestação do Ministério Público de fls. 117, INTIME-SE pessoalmente o averiguado para informe o
andamento do processo administrativo junto ao órgão competente. Int. - ADV: DOUGLAS FANTUZ XAVIER (OAB 337774/SP)
Processo 1500300-32.2023.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSE MARIA DE ALMEIDA CALADO
- - ANDERSON ARAUJO CALADO - Fls. 242: Manifeste-se a defesa dos réus no prazo de cinco (05) dias - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 1000329-42.2023.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ricardo Ribeiro Junior - Comprove a parte
requerente o recolhimento das custas para expedição do edital, na monta de R$ 246,30. - ADV: SYDNEI DA SILVA FERNANDES
(OAB 230886/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2025
Processo 0000014-60.2025.8.26.0534 (processo principal 1000545-66.2024.8.26.0534) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Bueno Magano - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. Tendo o(a)
executado(a) satisfeito integralmente sua obrigação, conforme comunicado através da petição retro, e à vista do requerido
pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas
nesta fase processual, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às
anotações e comunicações de praxe. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, se processo de conhecimento e de 2%, se
processo de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P. R. I. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0000333-62.2024.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marco Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
alegações do embargante, em sede de agravo de instrumento nº. 2095463-71.2019.8.26.0000, teve confirmada a condenação
da executada ao pagamento de honorários advocatícios e multa de 10% do art. 523 do CPC (fls. 395/397); não havendo que
se falar em ofensa à coisa julgada. Ademais, o executado foi intimado a proceder com o pagamento do saldo rem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anescente
sob as penas do art. 523 do CPC e, em que o depósito, requereu sua liberação somente após o julgamento de Recurso
especial interposto e promoveu diversos atos em forte resistência ao seguimento do processo. Igualmente, o título executivo
determinou a aplicação dos juros remuneratórios de forma capitalizada (fls. 213), senão vejamos: “Sendo assim, aplicam-se os
juros remuneratórios (0,5% ao mês), de forma capitalizada, a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento.” (g.n.)
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, de se reconhecer e corrigir tão somente o erro de digitação perpetrado na
planilha de fls. 434. Tendo em vista o exequente apresentou a planilha corrigindo referido defeito às fls. 816 e que os demais
consectários atendem aos termos do título executivo, homologo os cálculos de fls. 816, ficando a executada intimada a, em 15
dias, se necessário, complementar o depósito judicial mais recentemente efetuado a fim de quitar o saldo remanescente em
favor da parte exequente. Após o decurso do prazo recursal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP),
LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP),
LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP),
ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), MATEUS DINIZ DE ANDRADE
CARVALHO (OAB 237015/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB
106244/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP), ABILIO
DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP)
Processo 1000221-81.2021.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.K.F.G. - Comprove a parte requerente
o recolhimento das custas para expedição dos mandados especificados no despacho retro. - ADV: LUCIANA DE AVELAR
SIQUEIRA (OAB 279335/SP)
Processo 1028627-77.2018.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - W.A.A. - Vistos. Ciente
dos relatórios acostados às fls. 1427/1432. No mais, aguarde-se o cumprimento das demais determinações de fls. 1406/1407.
Int. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA BARBOSA MACHADO OLIVEIRA (OAB 72341/SP)
Processo 1500031-56.2024.8.26.0534 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - W.W.F. - Vistos. Diante
do trânsito em julgado da sentença de pronúncia, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se o digno
representante do Ministério Público e douta defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que
eventualmente irão depor em plenário, no máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão, ainda, juntar documentos e
requerer diligências. Int. - ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Processo 1500031-56.2024.8.26.0534 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - W.W.F. - À douta
defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o rol de testemunhas que eventualmente irão depor em plenário, no
máximo de 5 (cinco), nos termos do r. despacho de fls. 337. - ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Processo 1500083-86.2023.8.26.0534 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - DAVID JORGE - Vistos. Diante da certidão
de fls. 110, bem como da manifestação do Ministério Público de fls. 117, INTIME-SE pessoalmente o averiguado para informe o
andamento do processo administrativo junto ao órgão competente. Int. - ADV: DOUGLAS FANTUZ XAVIER (OAB 337774/SP)
Processo 1500300-32.2023.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSE MARIA DE ALMEIDA CALADO
- - ANDERSON ARAUJO CALADO - Fls. 242: Manifeste-se a defesa dos réus no prazo de cinco (05) dias - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 1000329-42.2023.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ricardo Ribeiro Junior - Comprove a parte
requerente o recolhimento das custas para expedição do edital, na monta de R$ 246,30. - ADV: SYDNEI DA SILVA FERNANDES
(OAB 230886/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2025
Processo 0000014-60.2025.8.26.0534 (processo principal 1000545-66.2024.8.26.0534) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Bueno Magano - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. Tendo o(a)
executado(a) satisfeito integralmente sua obrigação, conforme comunicado através da petição retro, e à vista do requerido
pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas
nesta fase processual, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às
anotações e comunicações de praxe. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, se processo de conhecimento e de 2%, se
processo de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P. R. I. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0000333-62.2024.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marco Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º