Processo ativo
2095716-49.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2095716-49.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2095716-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Grazia
Aparecida P Martins - Agravado: Bromm Consultoria de Negócios e Cobrança Ltda. - Interessado: Vale Prime Comercio de
Roupas Ltda Me - Interessado: Rubens Soares Martins (Espólio) - VISTO. Considerando a interposição de recurso de agravo
de instrumento com requerimento prel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminar de justiça gratuita pela executada/agravante, cabe a análise do pedido à luz
do que dispõe o art. 99, parágrafo 7º, do CPC/15. Nos termos do que dispõe o art. 98, do Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015): A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Assim, tem-se que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Grazia
Aparecida P Martins - Agravado: Bromm Consultoria de Negócios e Cobrança Ltda. - Interessado: Vale Prime Comercio de
Roupas Ltda Me - Interessado: Rubens Soares Martins (Espólio) - VISTO. Considerando a interposição de recurso de agravo
de instrumento com requerimento prel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminar de justiça gratuita pela executada/agravante, cabe a análise do pedido à luz
do que dispõe o art. 99, parágrafo 7º, do CPC/15. Nos termos do que dispõe o art. 98, do Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015): A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Assim, tem-se que o
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