Processo ativo

2095960-75.2025.8.26.0000

2095960-75.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2095960-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Spal - Agravado: Idalgo, registrado civilmente como Idalgo Nalini
Luiz Brandão - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 262 da origem, por meio da qual
foi indeferida a expedição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofício ao INSS para pesquisa via Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nos autos
de execução de título extrajudicial. A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo, para evitar a extinção da execução
(fl. 04) e, ao cabo, a reforma da decisão recorrida, para determinar a expedição do ofício almejado. Em cognição sumária,
após indeferir o pedido de pesquisa via CNIS, a decisão recorrida determinou tão somente que o exequente apresentasse
manifestação em termos de prosseguimento, em dez dias, sob pena de arquivamento, sem nenhuma referência à extinção
do processo de origem. Assim, não se vislumbra justificativa para conceder a tutela recursal provisória nos moldes ora
almejados, para evitar a extinção da execução (fl. 04). E, no mais, a controvérsia atinente à pesquisa CNIS pode ser resolvida
em cognição exauriente, pelo Colegiado, sem risco de dano à recorrente. Assim, indefiro o efeito suspensivo. Oficie-se ao
MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à vara
de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, intime-se o
agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal,
sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Ademir de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:32
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