Processo ativo
2096020-48.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2096020-48.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2096020-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Marcelo Miranda
Junior - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Agravada: Charlene Rodrigues Felisbino - Interessado: Marcelo Miranda Junior - A
fim de evitar a extinção da reconvenção do réu, ora agravante, em razão da ausência do recolhimento das custas e despesas
processuais, RECEBO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO, para sobrestar os efeitos da decisão
recorrida, tendo em vista o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ao recorrente. Por outro lado, intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Marcelo Miranda
Junior - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Agravada: Charlene Rodrigues Felisbino - Interessado: Marcelo Miranda Junior - A
fim de evitar a extinção da reconvenção do réu, ora agravante, em razão da ausência do recolhimento das custas e despesas
processuais, RECEBO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO, para sobrestar os efeitos da decisão
recorrida, tendo em vista o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ao recorrente. Por outro lado, intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º