Processo ativo
2096067-22.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2096067-22.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2096067-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Junio Gomes
da Silva - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. 1) Considerando que a agravante requereu
em grau de recurso os benefícios da justiça gratuita determino, para melhor análise do pedido, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove a apelante o pree ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nchimento dos requisitos para a sua concessão, juntando cópias de documentos que ilustrem
sua condição financeira, tais como, a) extratos bancários completos (de todas as contas dos últimos 4 meses) seja deconta
corrente, poupança ou aplicações financeiras, extratos de cartão de crédito, b) relatório expedido pelo sistema Registrato do
Banco Central, c) Declaração de Imposto de Renda e d) comprovação de despesas; além de outros documentos que entenda
necessários, conforme artigo 99, §§2º e 7º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da assistência judiciária
almejada. 2) Denego o efeito ativo buscado, porque o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto processual que,
ao menos no presente momento, não pode ser superado. Todavia, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de
afastar o perigo de dano de difícil ou irreversível reparação, ante a possibilidade de extinção da ação pelo não recolhimento
de custas. 3) Após o decurso dos dez dias, intime-se a agravada, no prazo de quinze dias, para apresentar contraminuta nos
termos do artigo 1.019, II, do CPC. 4) Após, tornem conclusos. 5) Int.-se - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Roberto Alves
Monteiro (OAB: 226139/MG) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Junio Gomes
da Silva - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. 1) Considerando que a agravante requereu
em grau de recurso os benefícios da justiça gratuita determino, para melhor análise do pedido, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove a apelante o pree ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nchimento dos requisitos para a sua concessão, juntando cópias de documentos que ilustrem
sua condição financeira, tais como, a) extratos bancários completos (de todas as contas dos últimos 4 meses) seja deconta
corrente, poupança ou aplicações financeiras, extratos de cartão de crédito, b) relatório expedido pelo sistema Registrato do
Banco Central, c) Declaração de Imposto de Renda e d) comprovação de despesas; além de outros documentos que entenda
necessários, conforme artigo 99, §§2º e 7º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da assistência judiciária
almejada. 2) Denego o efeito ativo buscado, porque o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto processual que,
ao menos no presente momento, não pode ser superado. Todavia, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de
afastar o perigo de dano de difícil ou irreversível reparação, ante a possibilidade de extinção da ação pelo não recolhimento
de custas. 3) Após o decurso dos dez dias, intime-se a agravada, no prazo de quinze dias, para apresentar contraminuta nos
termos do artigo 1.019, II, do CPC. 4) Após, tornem conclusos. 5) Int.-se - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Roberto Alves
Monteiro (OAB: 226139/MG) - 3º andar