Processo ativo
2096572-13.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2096572-13.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2096572-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Geraldo
Hilario dos Reis - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a
probabilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível
reparação ante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s do seu julgamento colegiado, pois a concessão da gratuidade da justiça depende de prova da ausência de
condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, mas a documentação apresentada pelo agravante
não permite referida conclusão. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte agravada, no endereço
indicado na petição inicial, independentemente do recolhimento de custas, ante o objeto do recurso, para que, querendo,
apresente resposta ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Rafael de Jesus
Moreira (OAB: 400764/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Camila Aparecida Marinelli Santini (OAB:
270026/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Geraldo
Hilario dos Reis - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a
probabilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível
reparação ante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s do seu julgamento colegiado, pois a concessão da gratuidade da justiça depende de prova da ausência de
condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, mas a documentação apresentada pelo agravante
não permite referida conclusão. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte agravada, no endereço
indicado na petição inicial, independentemente do recolhimento de custas, ante o objeto do recurso, para que, querendo,
apresente resposta ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Rafael de Jesus
Moreira (OAB: 400764/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Camila Aparecida Marinelli Santini (OAB:
270026/SP) - 3º andar