Processo ativo
2096808-62.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2096808-62.2025.8.26.0000
Vara: de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2096808-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rosana - Agravante: Ednilva de Souza
- Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Master S.a. - Agravado: Pkl One
Participações S/A - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a deci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são de fl. 120 da origem, por meio da qual foi indeferida a justiça gratuita nos autos de ação de
repactuação de dívidas, determinado o recolhimento das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Defiro
o efeito suspensivo apenas para evitar a extinção do feito antes do julgamento deste recurso, na hipótese de a agravante
não proceder ao recolhimento das custas, com a finalidade exclusiva de resguardar o exame da controvérsia, em cognição
exauriente, pelo Colegiado. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como
ofício, a ser transmitida por e-mail à vara de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após,
dispensadas as informações, publique-se esta decisão e tornem conclusos para julgamento, pois ainda não se aperfeiçoou a
relação processual nos autos de origem. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Daniel Hiroyuki Vatanabe (OAB: 51296/
PR) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rosana - Agravante: Ednilva de Souza
- Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Master S.a. - Agravado: Pkl One
Participações S/A - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a deci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são de fl. 120 da origem, por meio da qual foi indeferida a justiça gratuita nos autos de ação de
repactuação de dívidas, determinado o recolhimento das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Defiro
o efeito suspensivo apenas para evitar a extinção do feito antes do julgamento deste recurso, na hipótese de a agravante
não proceder ao recolhimento das custas, com a finalidade exclusiva de resguardar o exame da controvérsia, em cognição
exauriente, pelo Colegiado. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como
ofício, a ser transmitida por e-mail à vara de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após,
dispensadas as informações, publique-se esta decisão e tornem conclusos para julgamento, pois ainda não se aperfeiçoou a
relação processual nos autos de origem. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Daniel Hiroyuki Vatanabe (OAB: 51296/
PR) - 3º andar