Processo ativo

2097093-55.2025.8.26.0000

2097093-55.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2097093-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: Laurentina
Pinheiro Alves - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face de respeitável decisão que indeferiu o beneficio da gratuidade de justiça à requerida, ora agravante. Alega
a agravante ser p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essoa idosa (75 anos); aposentada, percebendo um (01) salário-mínimo por mês, insuficiente para cobrir
suas despesas, razão pela qual ainda trabalha. Acrescenta que sua renda não atinge três salários-mínimos mensais, não
sendo exigível condição de miserabilidade. Afirma que apresentou todos os documentos necessários para a concessão, bem
como, comprovante de pagamento de despesas e declaração de isenção do imposto de renda. Argumenta que o financiamento
era adimplido com auxilio de seu genro. Pretende a reforma da decisão para que seja deferido o benefício da gratuidade de
justiça à recorrente. É o relatório. Recurso tempestivo. Dispensado o recolhimento do preparo em razão da matéria objeto
do recurso. Ausente pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta, no prazo de
quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Lucas Laprano (OAB: 423959/SP)
- Guilherme de Sousa Cadorim (OAB: 374456/SP) - Caio Laprano (OAB: 508355/SP) - Sara Regina Pereira de Souza (OAB:
508189/SP) - Paulo Eduardo Melillo (OAB: 76940/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:09
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