Processo ativo
2097386-25.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2097386-25.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2097386-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Sonia
Regina Frisona Mazzaferro - Agravante: Ricardo Mazzaferro - Agravado: Condomínio Edifício Residencial Cidade de Osasco
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que, em fase de cumprimento de sentença,
rejeitou a impugnação apresen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tada pelos devedores (p. 08/09). Os agravantes insistem no acolhimento da impugnação.
Assim, antes de qualquer deliberação, tendo em vista que os recorrentes tiveram indeferido o pleito de gratuidade no processo
de conhecimento (p. 410/411 do processo 0023192-69.2012.8.26.0477) e considerando que não restou comprovado o
recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, determino o recolhimentoem dobro, no prazo de cinco (5) dias, sob
pena de deserção, diante do disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil . Decorrido o prazo, com ou sem a
providência, tornem conclusos. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Milton Besen (OAB: 21846/SP) - Eliza Besen (OAB:
57720/SP) - Everton Carlos Correia Casagrande (OAB: 279547/SP) - Romario Dias Martins (OAB: 283820/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Sonia
Regina Frisona Mazzaferro - Agravante: Ricardo Mazzaferro - Agravado: Condomínio Edifício Residencial Cidade de Osasco
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que, em fase de cumprimento de sentença,
rejeitou a impugnação apresen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tada pelos devedores (p. 08/09). Os agravantes insistem no acolhimento da impugnação.
Assim, antes de qualquer deliberação, tendo em vista que os recorrentes tiveram indeferido o pleito de gratuidade no processo
de conhecimento (p. 410/411 do processo 0023192-69.2012.8.26.0477) e considerando que não restou comprovado o
recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, determino o recolhimentoem dobro, no prazo de cinco (5) dias, sob
pena de deserção, diante do disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil . Decorrido o prazo, com ou sem a
providência, tornem conclusos. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Milton Besen (OAB: 21846/SP) - Eliza Besen (OAB:
57720/SP) - Everton Carlos Correia Casagrande (OAB: 279547/SP) - Romario Dias Martins (OAB: 283820/SP) - 5º andar