Processo ativo

2097449-50.2025.8.26.0000

2097449-50.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2097449-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Instituto
Educação e Sustentabilidade (Cursinho Maximize) - Agravada: Josileide Silva Cruz - 1. Cuidando-se de decisão que indeferiu
pedido de justiça gratuita em ação monitória relativa a prestação de serviços educacionais, admito o presente agravo de
instrumento. 2. Havendo p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ossibilidade de extinção do processo por ausência do recolhimento das custas processuais, o que
poderá acarretar dano de difícil reparação, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento deste recurso pela
Câmara. Oficie-se. 3. Dispensada a providência do artigo 1.019, inciso II, do CPC por ausência de procurador constituído,
aguarde-se o decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 2 de abril de 2025 VIANNA
COTRIM - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Alex Sandro da Silva (OAB: 278564/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:06
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