Processo ativo

2097590-69.2025.8.26.0000

2097590-69.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. A irresignação da parte agravante diz respeito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2097590-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joy
Tubos Comercial Ltda - Agravado: Fixacon Representação Comercial de Produtos para Construção Civil LTDA ME - Vistos.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO tirado do Processo registrado sob o nº 1010876-39.2020.8.26.0020, em trâmite
perante a Egrégia 6ª Vara Cível do Foro Regional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Nossa Senhora do Ó. A irresignação da parte agravante diz respeito
ao indeferimento da intimação do sócio para comprovação da integralização do capital social. Decisão publicada em
13/03/2025 (recurso tempestivo). Com relação ao preparo, verifico que a DARE está devidamente recolhida às fls. 10/11.
Considerando a natureza da matéria em debate, que conta com precedentes favoráveis desta Turma (Agravo de Instrumento
2266995-40.2024.8.26.0000, Rel. Des. Sergio Gomes, j. 08/10/2024 e Agravo de Instrumento 2083849-30.2023.8.26.0000,
Rel. Des. Hélio Marquez de Farias, j. 05/07/2023), entendo presente o fumus boni iuris. Também pelo periculum in mora,
reputo viável a concessão de efeito suspensivo ao recurso para evitar danos de difícil reparação, notadamente a precoce
extinção da execução. De bom alvitre o julgamento da vexata quaestio pelos Eminentes pares desta Colenda Câmara, em
respeito ao princípio da colegialidade. Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo, e o faço para obstar o a extinção da
execução (permitidas outras diligências requeridas pela credora), até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento,
conforme o permissivo do art. 932, inciso II, c/c os arts. 995, p.ú., e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Dispenso informações. Comunique-se o Egrégio Juízo a quo. Considerando que o agravado foi citado e optou por não
se manifestar, tampouco constituiu advogados nos autos originais, reputo desnecessária a contraminuta. Neste sentido:
A.I. 2223906-98.2023.8.26.0000, Rel. Des. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 25/08/2023; e A.I.
2186042-31.2020.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Dias Motta, 26ª Câmara de Direito Privado, j.12/12/2020. Tornem conclusos
imediatamente para voto. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Gilberto Andrade de Jesus (OAB: 164354/SP) - 3º
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Cadastrado em: 08/08/2025 00:37
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