Processo ativo

2097591-54.2025.8.26.0000

2097591-54.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem, com a devida comprovação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2097591-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante:
Rony Borges dos Santos - Agravado: Banco Digio S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
reproduzida nas fls. 13/14, por meio da qual foi indeferida a justiça gratuita, determinado o recolhimento das custas em 15
dias, sob pena de cancelame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto da distribuição. Defiro o efeito suspensivo apenas para evitar a extinção do feito antes do
julgamento deste recurso, na hipótese de a agravante não proceder ao recolhimento das custas, com a finalidade exclusiva de
resguardar o exame da controvérsia, em cognição exauriente, pelo Colegiado. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do
teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à vara de origem, com a devida comprovação
do seu envio e do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, publique-se esta decisão e tornem conclusos para
julgamento, pois ainda não se aperfeiçoou a relação processual nos autos de origem. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira -
Advs: Thalita Cunha Leitão (OAB: 276625/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:32
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