Processo ativo

2097621-89.2025.8.26.0000

2097621-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2097621-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravado: Cdplan Distribuidora de Produtos Alimentos Bebidas e Afins Ltda - Interessado: Mkp -
Marketing, Planejamento e Propaganda Ltda - Interessado: Luiz Carlos Fantini - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls. 969 dos autos da execução de título extrajudicial (cédula de produto rural) ajuizada
por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de CDPLAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, LUIZ CARLOS FANTINI e
MARKPLAN MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA, ora em fase de cumprimento de sentença (r. Sentença de fls.
54, que homologou o acordo entre as partes, fls. 50/53), por meio da qual a MMª Juíza indeferiu o pedido de expedição de
ofícios ao INSS e MTE, nos seguintes termos: Vistos. 1. Fls.364/366: Indefiro a expedição dos ofícios ao INSS e MTE com a
finalidade indicada, pois a penhora do salário do executado, no caso, tem expressa vedação legal (artigo 833, IV do CPC). 2.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3. Na inércia, os autos serão arquivados. 4.
Int. Recorre o exequente, argumentando, em síntese, que é possível a expedição dos ofícios pleiteados em vista dos princípios
da boa-fé e da cooperação, conforme entendimento jurisprudencial citado. Pede a concessão de efeito ativo/suspensivo e,
ao final, o provimento do agravo, com a reforma da r. decisão agravada. Recurso tempestivo e preparado (fls. 10/12). 2. Em
juízo perfunctório, não vislumbro os requisitos legais (CPC arts. 300 e 995 § único) para antecipação da tutela recursal ou
concessão do efeito suspensivo. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Publique-se, intimem-se e tornem conclusos. -
Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:23
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