Processo ativo

2097849-64.2025.8.26.0000

2097849-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2097849-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Angelica
Oliveira da Silva - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Trata-se de agravo
de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 66 (origem), que nos autos da ação declaratória de
inexistência de débito, inde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feriu a gratuidade de justiça. Por conseguinte, determino à recorrente, nos termos do art. 98,
§2º, do CPC, que providencie, no prazo de cinco dias, a juntada de declarações completas anteriores de imposto de renda,
inclusive a referente ao ano vigente, certidão de negativa de propriedade de veículo, relatório registrato emitido no site do
Banco Central, extratos bancários de todas as contas-corrente de sua titularidade (últimos 3 meses), contas poupança e
aplicações financeiras dos três últimos meses, contas recentes de todos os cartões de crédito, bem como todos os documentos
indicados em relação a eventual cônjuge e que esclareça de que forma ambos provêm sua subsistência. Após, tornem os
autos conclusos para oportuno julgamento. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Guilherme Mendonça
Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Gmendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:47
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