Processo ativo
2097858-26.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2097858-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2097858-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Darp Jive
Fundo de Investimento Em Direitos Credotórios Não Padronizados - Agravado: Marcus André Zanelato - Agravada: Doralice
da Silva Zanelato - Agravado: André Gustavo da Silva Zanelato - Agravado: Marcus Vinicius da Silva Zanelato - Interessado:
Grupo Odonto Marília Eireli (Odont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Company) - Interesdo.: Banco do Brasil S/A - Interesdo.: Banco Santander SA - Interesdo.:
Sicredi Centro Oeste - Interesdo.: Estado de São Paulo - Interesdo.: Augusto Estevo Alves - Vistos etc.. 1 - Do exame dos
autos, não se depreende a probabilidade do direito alegado ou o perigo de dano, aptos a ensejar a concessão do arresto de
valores por meio da antecipação da tutela recursal, como pleiteado pelo agravante, uma vez que não restou minimamente
demonstrado que as rés incluídas na execução por meio da decisão proferida no incidente de desconsideração estejam
dilapidando o seu patrimônio, não bastando meras declarações sobre tal possibilidade. Assim, indefiro a medida pretendida.
2 - À resposta. 3 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Paulo Gonçalves Passanezi (OAB: 376225/SP) - Luís Otávio
dos Santos (OAB: 175342/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Henrique Wilson Soriano (OAB: 335632/SP)
- Ana Rosa Marques Croce (OAB: 108973/SP) - Augusto Estevo Alves (OAB: 372786/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Darp Jive
Fundo de Investimento Em Direitos Credotórios Não Padronizados - Agravado: Marcus André Zanelato - Agravada: Doralice
da Silva Zanelato - Agravado: André Gustavo da Silva Zanelato - Agravado: Marcus Vinicius da Silva Zanelato - Interessado:
Grupo Odonto Marília Eireli (Odont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Company) - Interesdo.: Banco do Brasil S/A - Interesdo.: Banco Santander SA - Interesdo.:
Sicredi Centro Oeste - Interesdo.: Estado de São Paulo - Interesdo.: Augusto Estevo Alves - Vistos etc.. 1 - Do exame dos
autos, não se depreende a probabilidade do direito alegado ou o perigo de dano, aptos a ensejar a concessão do arresto de
valores por meio da antecipação da tutela recursal, como pleiteado pelo agravante, uma vez que não restou minimamente
demonstrado que as rés incluídas na execução por meio da decisão proferida no incidente de desconsideração estejam
dilapidando o seu patrimônio, não bastando meras declarações sobre tal possibilidade. Assim, indefiro a medida pretendida.
2 - À resposta. 3 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Paulo Gonçalves Passanezi (OAB: 376225/SP) - Luís Otávio
dos Santos (OAB: 175342/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Henrique Wilson Soriano (OAB: 335632/SP)
- Ana Rosa Marques Croce (OAB: 108973/SP) - Augusto Estevo Alves (OAB: 372786/SP) - 3º andar