Processo ativo

2097971-77.2025.8.26.0000

2097971-77.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2097971-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante:
Vladimir Moraes - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Konnekit Gestão de Ti Eireli Me - Visto. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a respeitável decisão digitalizada a fls. 152 dos autos originários que, em embargos à execução,
indeferiu o pedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de parcelamento das custas iniciais, formulado pelo autor, ora agravante, por falta de amparo legal,
determinando o recolhimento devido, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. O agravante requereu
a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ante a demonstração, de plano, de que a imediata produção dos efeitos da
decisão agravada pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, concedo efeito suspensivo a este
agravo, a fim de evitar, provisoriamente, a extinção do processo, por falta de recolhimento das referidas custas processuais.
Comunique-se ao Juízo de origem. Desnecessária a intimação da parte contrária, que não se encontra representada nos autos
por advogado, para contraminuta, uma vez que, após a citação, poderá impugnar eventual concessão deste benefício, nos
termos do artigo 100, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Bianca Eulalio
Barbosa (OAB: 472907/SP) - Iago Gruppo Frade (OAB: 439832/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º
andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:47
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