Processo ativo

2098078-24.2025.8.26.0000

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Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2098078-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz das Palmeiras -
Agravante: Francisco Carlos Cunha - Agravado: Cooperativa de Credito Crediguacu - Sicoob Crediguaçu - Interessado: Posto
da Sombra Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Francisco Carlos Cunha contra a r.
decisão proferida às fls. 75/76 dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos da ação de reintegração de posse de origem, ajuizada por Cooperativa de Crédito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu em face de quem se encontrar exercendo a ocupação de fato do imóvel do estabelecimento
“Posto da Sombra Ltda.,” que deferiu o pedido de tutela, determinando a reintegração da autora na posse do bem, conferindo
prazo para desocupação voluntária de 60 dias. Em agravo de instrumento, alega, em síntese: (i) a nulidade da reintegração de
posse concedida à agravada, por desconsiderar o direito à propriedade do imóvel do agravante, por ter efetuado lance para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:41
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